STF julgará em maio a correção do FGTS

Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Partido Solidariedade, que questiona a defasagem na reposição da inflação, teve seu julgamento marcado para 13 de maio de 2021

Decisão do STF a respeito da matéria poderá beneficiar quem tem ou teve saldo no Fundo de garantia por tempo de serviço a partir de janeiro 1999, mesmo nos casos em que o valor já tenha sido sacado.

Isto porque, em caso de decisão do STF favorável aos trabalhadores, haverá margem para que estes requeiram a restituição de perdas devido às atualizações inferiores ao índice da inflação ocorrida entre janeiro de 1999 até os dias atuais.

Para se ter uma ideia do nível de defasagem da correção monetária no País, hoje, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial, mais juros de 3% ao ano.

Contudo, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação dos últimos 12 meses alcançou 6,10%.

Tendência é a de que o STF seja favorável aos trabalhadores, vez que tem sido receptivo às teses trabalhistas que rejeitam o uso da TR na correção monetária.

Atualmente, há mais de 200 mil processos que tratam do tema da correção monetária do FGTS em tramitação judicial. Segundo especialistas, medida pode trazer um impacto de mais de R$ 500 bilhões de reais em restituições.

Entretanto, estes processos encontram-se sobrestados, à espera do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que harmonizará o tema, permitindo que o entendimento do STF seja aplicado de forma similar em ações de tratam do tema.

Segundo Doutor João Roberto Ferreira Franco, sócio-diretor do Escritório Lodovico Advogados, “trata-se de momento de atenção para acompanhar a decisão do Supremo. No caso dos trabalhadores, é importante ressaltar que o judiciário vem negando uso da TR como taxa de correção monetária e, ao invés disso, utilizando o IPCA, o que pode significar uma correção expressiva dos valores a receber, às vezes superiores a 100% do saldo total”.

Quanto às medidas jurídicas cabíveis para quem deseja questionar a correção monetária do FGTS, Doutor João Roberto Ferreira Franco aconselha “cabe ao trabalhador, interessado em questionar tais valores duas opções, ingressar numa ação coletiva ajuizada por sindicados e associações trabalhistas, em geral mais demoradas, ou mesmo ingressar de forma individual, esta última opção tendo um trâmite mais rápido”.

Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esta matéria por meio do e-mail:  joao.franco@lodovicoadvogados.adv.br ou (11) 97335-1275.

 

Fonte: Lodovico Advogados

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