Empresa é condenada a devolver valor pago por atraso na entrega de empreendimento

O juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, decidiu pela rescisão de um contrato de parceria em empreendimento após a empresa descumprir suas obrigações. A empresa foi condenada a devolver o valor investido, acrescido de juros, após não se defender no processo.

A autora da ação afirmou ter investido R$ 50 mil para adquirir uma quota de um centro de convenções, cuja inauguração estava prevista para dezembro de 2018. O contrato também previa preferência na compra de outras quotas e o recebimento de 10% sobre o valor investido, além de participação nos lucros.

Entretanto, o empreendimento não foi entregue na data combinada. Um aditivo contratual prorrogou o prazo de inauguração para 31 de janeiro de 2020, mas novamente o acordo não foi cumprido. A autora então notificou a empresa, solicitando a devolução do valor investido, que já estava corrigido para R$ 54.467,63, mas não obteve resposta.

Diante da falta de defesa por parte da empresa, o juiz aplicou o artigo 344 do Código de Processo Civil, que determina que os fatos alegados pela parte autora sejam considerados verdadeiros quando não há contestação.

Com isso, a rescisão do contrato foi declarada e a empresa foi condenada a devolver o valor corrigido de R$ 54.467,63, acrescido de juros desde a data da citação.

 

Fonte: Migalhas

 

Espero que tenham gostado das informações trazidas hoje!

Ficamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este ou outros temas pelos e-mails:

atendimento@ldvc.com.br ou jrf@ldvc.com.br

Telefone (11) 3122-1311

Scroll to top