Confaz regulamenta regime de arrecadação de ICMS em e-commerce interestadual

As diretrizes do novo regime de recolhimento de ICMS em operações interestaduais de e-commerce ou de modalidades comerciais destinadas a consumidores finais em outros estados foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida que trata do tema é o Convênio 93/2015.

 

As diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional (EC) 87, aprovada em abril. A norma busca eliminar a Guerra Fiscal no e-commerce por meio da repartição, a partir de janeiro de 2016, da arrecadação de ICMS entre os estados de origem e de destino. As regras de transição estarão em vigor até 2019.

Com a validade do Convênio 93/2015, as empresas precisam ajustar o layoutde suas Notas Fiscais e outros procedimentos tributários. Caso contrário, as operações executadas deverão ser interrompidas. A vigência da norma vai impor às empresas a necessidade de calcular o ICMS devido com base nas alíquotas do estado de destino e interestadual, para o estado de origem.

Porém, a incidência de alíquota relacionada ao estado de destino não ocorrerá quando o transporte for efetuado pela próprio remetente, ou quando a companhia que receberá o produto arcar diretamente com esse custo.

Partilha da diferença

O Convênio 93/2015 também delimita que, no caso de operações e prestações de serviços destinadas ao consumidor final que não seja enquadrado como contribuinte, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser partilhada da seguinte forma:

 

Ano          Estado de destino       Estado de origem

2016         40%                        60%

2017         60%                        40%

2018         80%                        20%

 

Sem consenso

Os secretários de Fazenda que compõem o Confaz não chegaram a um consenso sobre o estabelecimento da base de cálculo do ICMS e sobre a definição de contribuinte no regime arrecadatório. As duas questões são tratadas pela EC 87, porém não foram incluídas no Convênio 93.

Segundo Luiz Augusto Dutra da Silva, assessor do coordenador do Confaz, em relação à base de cálculo do imposto e à definição de contribuinte, membros do Confaz buscarão sugestões de advogados, consultores e representantes de empresas de e-commerce que participarão do seminário “ICMS no e-commerce e em outras modalidades de vendas: como se adequar à EC 87”. O evento será realizado no dia 22 de outubro, em São Paulo (SP), das 8h30 às 18h, no Mercure São Paulo Jardins Hotel (Alameda Itú, 1151).

No seminário, onde serão abordados os procedimentos para adequação fiscal, estarão presentes o ex-subcoordenador do Confaz e secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro; o coordenador técnico do Encat, Álvaro Bahia; o consultor tributário da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Luiz Fernando Martinelli; e o representante do Rio Grande do Norte na Cotepe e assessor do coordenador do Confaz, Luiz Augusto Dutra da Silva.

Também serão conferencistas especialistas de escritórios de advocacia e representantes de empresas de e-commerce como, por exemplo, Geraldo Valentim Neto, sócio do Madeira Valentim & Alem; Márcio Cots, sócio de Cots Advogados; e José Aparecido dos Santos, gerente Corporativo Tributário na Magazine Luiza. As inscrições para o evento podem ser feitas pelo telefone (11) 3751-3430, com Carolina Varandas. As vagas são pagas e limitadas.

Fonte: Consultor Jurídico – 21/09/2015.

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