Lei da guarda compartilhada precisa ser esclarecida, dizem especialistas

Com menos de um ano de vigência, a lei da guarda compartilhada (Lei 13058/14) ainda encontra resistência na aplicação. A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados debateu o tema nesta quinta-feira (22) com representantes da Justiça e da psicologia. 

De acordo com a lei, a guarda compartilhada dos filhos só não deve ser concedida se um dos dois genitores não a desejar ou não tiver aptidão para isso. A regra vale até mesmo para pais que moram distantes, pois a ideia é a de que as decisões sobre a formação da criança sejam tomadas conjuntamente. 

Para o advogado Marco Antonio Lopes de Almeida, a lei ainda não é bem compreendida na Justiça. “Eu acho que está faltando muita informação, não só para os juízes, mas principalmente para os auxiliares da Justiça de que a guarda compartilhada é aquela que atende aos interesses da criança. Hoje a Justiça está vendo um outro aspecto, que é o do afeto.” 

Participação paterna 

Segundo a juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, Angela Gimenez, existe um preconceito em relação à importância da participação paterna. “Nós temos um índice ainda muito baixo, em torno de 6,8%, de guardas compartilhadas na esfera judicial. A prospecção do IBGE para o próximo ano, que ainda não tem impacto da nova lei, porque os dados serão os de 2014, é de apenas 7,2%”, explicou. 

A juíza, entretanto, comemora o percentual registrado na primeira Vara de Família de Cuiabá (MT), que já alcançou 83% de guardas compartilhadas entre dezembro do ano passado e outubro deste ano. Cerca de 5% das guardas ficaram com as mães, 2% com os pais, 2% com tios e 8% com avós. 

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Fátima Nancy Andrighi acredita que, mesmo que o pai e a mãe não tenham bom relacionamento, a guarda deve ser compartilhada, pois o interesse maior é pela formação da criança. Na opinião dela, não cabe manter estereótipos de que a mãe cuida melhor e que cabe ao pai apenas dar suporte financeiro. 

A juíza da terceira Vara de Família de Várzea Grande (MT), Eulice Jaqueline Cherulli, também compartilha da mesma opinião. “A guarda compartilhada é uma forma de pacificar essas famílias, é uma forma de estreitar laços, é uma forma de resgate de laços afetivos e é, principalmente, uma forma de se combater a alienação parental.” 

Alienação parental 

A questão da alienação parental também foi abordada no debate. Um dos pais presentes à reunião, que não quis se identificar, disse que sua ex-mulher o está acusando de abuso sexual contra a filha. 

A psicóloga Sandra Maria Baccara Araújo informou que esse tipo de acusação geralmente é falsa. “Em casos de litígio, 70 a 80% das denúncias são falsas, são denúncias de abuso sexual criadas, muitas vezes distorcem a fala de uma criança. A mãe ou o pai pergunta: ‘alguém mexeu em você?’ e a criança diz ‘sim’. O pai deu banho, a mãe deu banho, trocou fralda e isso é tomado como uma fala de abuso”, explicou. 

Segundo Sandra Maria, a maioria dos juízes leva em consideração esse tipo de denúncia por uma questão legal, que é a proteção integral da criança e do adolescente. Na melhor das hipóteses, a decisão é pela visita assistida, mas ela conhece casos de pais que ficaram afastados dos filhos por 5 ou 6 anos para, então, concluir-se que era inocente. “Aí sim essa criança se torna abusada, mas é um abuso emocional”, declarou. 

A psicóloga denunciou, inclusive, que muitos colegas dão laudos mal elaborados, parciais, encomendados por uma das partes e que levam em conta apenas um dos lados da questão. 

A audiência pública foi pedida pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor do projeto que originou a lei da guarda compartilhada. Ele lamenta que alguns juízes não sabem fazer a devida avaliação dos casos e afirma que já recebeu depoimentos de pais que voltam a conviver com seus filhos após muitos anos. 

Durante o debate ficou acertado que as juízas Angela Gimenez e Eulice Jaqueline vão se reunir com a ministra do STJ Fátima Nancy Andrighi, que também é corregedora nacional de Justiça, para elaborar ações que aumentem a divulgação da lei da guarda compartilhada nas varas de família. 

Fonte: Agência Câmara – Reportagem – Luiz Cláudio Canuto 23/10/2015

Edição – Luciana Cesar

 

 

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