Lucros cessantes a pedreiro afastado do trabalho por 6 meses, após acidente com moto

A 3ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 26,7 mil o valor de indenização moral e material, mais lucros cessantes, em benefício de um homem que, ao trafegar com sua motocicleta Honda/CG 125 Fan, foi atingido por um veículo GM/Corsa Super, que invadira a contramão da direção. O acidente aconteceu na comarca de Santo Amaro da Imperatriz. A disputa judicial em 2º grau cingiu-se ao valor indenizatório e à possibilidade de concessão de lucros cessantes, solicitada mas negada em 1º grau.

 O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, posicionou-se pela majoração da verba relativa ao dano moral – que passou de R$ 15 mil para R$ 20 mil – e pela condenação ao pagamento de R$ 3,6 mil por conta dos lucros cessantes. O motociclista, que trabalhava como pedreiro, ficou bom tempo afastado de seus afazeres cotidianos e ainda registrou sequelas e redução de capacidade laborativa. A câmara confirmou também o pagamento de R$ 3,1 mil por danos materiais, relativos ao conserto da motocicleta e ao ressarcimento dos custos com tratamento fisioterápico. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.055960-2).

Fonte: TJSC 26 de Outubro de 2015

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