Juíza de Guarulhos suspende pagamento de aluguel de lojista

Em tutela de urgência, publicada em 15 de abril de 2020, magistrada da Terceira Vara Cível de Guarulhos (SP) determinou a integral suspensão da exigibilidade do aluguel pleiteado pelo autor do processo, um lojista instalado no Aeroporto de Guarulhos.

 

Na petição inicial foi alegado que o empresário teve sua atividade comercial inviabilizada em virtude da grande restrição de circulação de pessoas no Aeroporto de Guarulhos.

 

Na decisão, a juíza alegou que a paralisação das atividades econômicas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é fato capaz de ensejar a readequação do valor do aluguel, conforme prevê o artigo 317 do Código Civil.

 

O mencionado artigo dispõe que em situações de caso fortuito ou força maior pode ser pleiteada a readequação de contratos, a fim de não onerar desproporcionalmente uma das partes contratuais.

 

No caso em questão, a suspensão integral do pagamento do aluguel terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública.

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