Coronavírus: Como realizar o cadastro do empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso ou com redução de jornada?

Nós, da Lodovico Advogados, apresentamos aos nossos clientes, por meio de artigos, vídeos e publicações em nosso site e redes sociais, os principais pontos tratados na Medida Provisória nº 936/2020, editada pelo Presidente da República com a finalidade de preservar empregados durante a pandemia do novo coronavírus.

 

Superada esta fase de apresentação das ferramentas dispostas na MP 936/2020, notamos que alguns clientes encontraram dificuldades ao colocar em prática a utilização da medida provisória.

 

Diante desta questão, apresentaremos, neste artigo, as principais instruções para que os empresários possam realizar o cadastro do empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso ou com redução de jornada.

 

Como fazer a comunicação ao Ministério da Economia?

A comunicação do Ministério da Economia se dá através do Portal Empregador Web, um site (Aplicativo) utilizado neste momento pelo Governo Federal, para que os empregadores possam enviar suas declarações de adesão ao Benefício Emergencial.

 

A partir de quando passa a valer o acordo com o trabalhador?

A data da comunicação se concretiza com o cadastro no site (aplicativo) Portal Empregador Web e posterior envio das informações ao Governo Federal. Lembrando que a comunicação impacta no prazo para o pagamento do benefício ao empregado, ou seja, quanto maior for a demora para a comunicação, maior será o tempo para o empregado receber o valor do benefício.

 

O cadastro é bem parecido com o procedimento realizado pela empresa no momento em que demite um empregado e faz a comunicação para o recebimento do seguro desemprego.

 

Entretanto, ao realizar o cadastro, o empregador deve clicar na opção do Benefício Emergencial e não na opção comumente utilizada para a habilitação no seguro desemprego.

 

Empregador pessoa física pode se habilitar ao benefício emergencial?

Sim, contudo, deverá realizar a Comunicação ao Ministério da Economia, realizando o cadastro no site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=

 

Instruções para empresas com grande número de funcionários com adesão ao programa.

Para as empresas com número considerável de empregados que terão seus contratos suspensos ou jornadas reduzidas, será mais prático realizar o cadastro de uma única vez, importando um documento de acordo com o leiaute, contendo a lista de todos os empregados, ao invés de realizar o cadastro de empregado por empregado.

Abaixo deixamos disponível o Link para o site bem como o Link dos manuais.

 

EMPREGADOR

1- Pessoas Jurídicas:

 

Manual do Empregador WEB

http://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2016/03/Manual_usuario_empregador_web_versao_2014.pdf

 

Manual de Leaute

https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/Manual_EmpregadorWeb_BEM.pdf

 

2- Pessoas Físicas (CAEPF e Empregador Doméstico):

  • Acesse o Portal de Serviços; https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
  • Autentique-se com seu login único GOV.BR;
  • Acesse o serviço Benefício Emergencial;
  • Mais detalhes:

 

Manual do Login único

http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/

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