CNJ estabelece a retomada dos prazos processuais

Audiências serão feitas por videoconferência

Resolução de número 314 do Conselho Nacional de Justiça determinou que os processos que correm de modo eletrônico terão os prazos retomados a partir de 4 de maio de 2020.
Medida valerá para processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto as ações que estejam tramitando no Supremo Tribunal Federal e na Justiça Eleitoral.

Os prazos processuais serão retomados no estado em que se encontravam antes da suspensão, sendo restituído tempo equivalente ao que faltava para a sua complementação.

Os advogados deverão justificar nos autos os processos cujos atos não possam ser praticados de forma eletrônica ou virtual por impossibilidade técnica.

Da mesma forma, fica vedada a responsabilização de advogados e promotores de providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.

Continuarão suspensas as ações cujos processos corram em meios físicos, com exceção das ressalvas previstas no art. 4 da Resolução 313 do CNJ, que garantiu a apreciação de matérias urgentes, como medidas protetivas, mandados de segurança, entre outros.

Por Lodovico Advogados

 

Scroll to top