Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2020, poderá impor sanções ao envio de mensagens de SMS, Whatsapp e dados pessoais sem a autorização explícita dos usuários.

A contratação de empresas para realizar campanhas eleitorais continua sendo permitida, contudo, o disparo de mensagem em massa, na forma de mailing adquirido de empresas terceiras, está proibido.

Para ser possível o envio de mensagens, será necessário que o candidato ou partido receba uma autorização do usuário de que há concordância em receber tais materiais.

A multa para quem enviar mensagem em massa em descumprimento com a nova legislação pode alcançar valores entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 reais.

Segundo Doutor João Roberto Ferreira Franco, sócio-diretor do escritório Lodovico Advogados, a grande maioria das pessoas não gosta de receber mensagens de candidatos e nem mesmo acompanha as campanhas políticas. A LGPD aplicada às eleições visa a garantia das pessoas de ver respeitado o seu direito em não receber mensagens de políticas que na grande maioria das vezes ultrapassa o razoável”.

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