Como funcionam os testamentos?

No Brasil ainda é pouco comum se preocupar com testamentos, a forma jurídica pela qual o testador manifesta a sua vontade sobre com quem deverá ficar os seus bens.

Mas, como funciona o ato de testar no país?

Primeiramente, é importante que se diga que todo o testamento obedece ao princípio da vontade soberana do testador, ou seja, o respeito ao que o testador dispuser em seu testamento.

Contudo, todo testamento não pode violar nenhuma norma de ordem pública. Entre elas, podemos mencionar o respeito à legítima (1.789 e 1.846, CC), hipóteses de falta de legitimação sucessória testamentária (1.801 e 1.802, CC) e regras de disposição testamentária (1.897 a 1.911, CC).

Ou seja, tudo o que não ferir as disposições de ordem pública, como a obrigatoriedade de destinar metade do patrimônio aos herdeiros necessários, por exemplo, poderá ser admitido em um testamento.

Isto significa dizer que ao juiz não é permitido fazer juízo de valor sobre o teor do testamento, mas, apenas observar se o testamento está ou não em acordo com todas as normas de ordem pública.

Outra característica do testamento é que este é um ato solene, ou seja, exige formalidades previstas em lei para que este se considere válido e capaz de produzir efeitos jurídicos.

As espécies de testamento são: o público, particular, cerrado ou especial.

Algumas das determinações para a validade dos testamentos são: a presença de testemunhas, a obrigatoriedade do testamento público ser lido em voz alta pelo tabelião, entre outras exigências de acordo com cada formato de testamento.

Essas formalidades existem como forma de se evitar a ocorrência de fraudes e coações durante o ato de doar, a fim de que se garanta a lisura de todo o processo.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre este assunto, entre em contato conosco por meio do e-mail: joao.franco@lodovicoadvogados.adv.br.

Scroll to top