Posso abrir minha empresa durante a fase vermelha?

Diante do Decreto nº 65.545/2021, que determinou que a circulação de pessoas se limite às atividades essenciais, vedando o funcionamento das atividades não essenciais, imediatamente surge um questionamento: Posso fechar minha empresa ao público, entretanto manter meus empregados trabalhando presencialmente?

A resposta é NÂO.

A Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que a atual situação impõe à sociedade, às instituições públicas e privadas uma série de medidas drásticas para evitar a propagação do vírus, tendo atingido inclusive o Judiciário, sendo certo que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tem atuado em regime de trabalho remoto, com a finalidade de evitar aglomerações de pessoas, sendo realizadas audiências telepresenciais, tem CONDENADO empresas que descumprem o as medidas impostas pelo Governo Paulista.

Nos autos do processo 1001149-28.2020.5.02.0391, o Juiz da Vara Trabalhista de Póa, condenou a Empresa ao cumprimento das diretrizes Preventivas ao COVID-19, devendo dispensar o reclamante do trabalho presencial e escalando-o no regime de trabalho domiciliar (home office), sem prejuízo dos salários, até o momento em que o reclamante possa tomar a segunda dose da vacina, segundo cronograma governamental, sob pena de multa diária de R$ 500,00, sem limitação temporal.

Por fim, destacamos que o valor da multa estipulada fica a critério do Magistrado, tendo casos em que a condenação chegou a ter 10 vezes o valor deste processo.

Deste modo, ao levar em consideração o descumprimento do Decreto do Governo de São Paulo, terá o Empresário que observar os riscos de uma eventual condenação por descumprimento, bem como, o risco de ser responsabilizado por uma eventual fatalidade que possa levar a óbito um empregado e razão da doença, onde o valor de uma condenação poderá levar a empresa ao encerramento de suas atividades.

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