A partir de agora, os segurados do INSS têm a opção de solicitar o Atestmed através da Central 135

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora têm a opção de solicitar a análise documental (Atestmed) para benefícios por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) diretamente na Central de Atendimento 135. Nesse processo, eles têm até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexá-los através do aplicativo ou site Meu INSS. Contudo, é importante destacar que agora é necessário utilizar um login e senha, além de garantir que o aplicativo para celular esteja atualizado.

Essa ação, conforme previsto na Portaria 1.669, assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, já está em vigor. A portaria estabelece: “Para concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante através do Meu INSS, no aplicativo de celular, pela internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135”.

O requerimento do Atestmed será considerado completo somente quando todos os documentos forem apresentados. Caso o segurado não consiga providenciar a documentação necessária, o requerimento será cancelado. Entretanto, é importante notar que o cancelamento não impede o segurado de fazer um novo requerimento a qualquer momento.

Para dar continuidade ao pedido na agência do INSS, o segurado precisa apresentar um atestado médico ou odontológico e um documento oficial com foto. Se por algum motivo não estiver com toda a documentação, ele poderá retornar em outro momento com os documentos completos, respeitando o prazo limite de até cinco dias a partir da data de protocolo do requerimento pela Central 135.

Quanto ao conteúdo do atestado médico ou odontológico, é necessário que ele contenha os seguintes elementos:

1. Nome completo do segurado;
2. Data de emissão do documento, que não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
3. Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
4. Assinatura do profissional emitente, que pode ser eletrônica e passível de validação, respeitando os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
5. Identificação do profissional emitente, incluindo nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, de forma legível;
6. Data de início do repouso ou do afastamento das atividades habituais; e
7. Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

 

Espero que tenham gostado das informações trazidas hoje!

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Fonte: Gov.br

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