Coronavírus: Prefeitura de São Paulo suspende prazos administrativos e regulamenta horário de funcionamento de atividades

Prefeito Bruno Covas editou dois decretos em 14 de abril de 2020.

O primeiro, de número 59.348, suspende, por mais 30 dias, o comparecimento presencial para as perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas junto a unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações da Prefeitura.

Outra providência do referido decreto foi a suspensão, também por mais 30 dias, de todos os prazos regulamentares e legais, sem prejuízo de eventual prorrogação. Vale dizer que a suspensão de prazos não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.

O segundo decreto, de número 59.349, recomenda o horário de funcionamento ou a troca de turno das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com o intuito de reduzir aglomerações de pessoas em vias públicas.

Grande parte das atividades poderão funcionar das 6h às 11h, para fins de início de expediente ou de troca de turno. O decreto contempla orientações a segmentos como: lavanderias, hotéis, lojas de materiais de construção, oficinas, bancas de jornais, call centers, farmácias, supermercados, lotéricas, cartórios, indústrias, entre outros.

Para ter acesso ao inteiro teor do decreto, basta clicar no link a seguir:

https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/decreto/2020/5935/59349/decreto-n-59349-2020-recomenda-horario-de-funcionamento-das-atividades-industriais-comerciais-e-de-servicos-durante-o-estado-de-calamidade-publica-para-enfrentamento-da-pandemia-decorrente-do-coronavirus

Os decretos 59.348 e 59.349 entraram em vigor no dia 14 de abril de 2020.

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