É devida a concessão de Auxílio Emergencial em cota dupla a homens provedores de família monoparental

Em sessão ordinária de julgamento realizada em 15 de setembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização que trata do fornecimento de Auxílio Emergencial em cota dupla a homens provedores de família monoparental.

O tema foi julgado, nos termos do voto da relatora, juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, como representativo de controvérsia, fixando a seguinte tese:

“O Auxílio Emergencial previsto na Lei n. 13.982/2020 é devido em cota dupla igualmente ao homem provedor de família monoparental, mesmo anteriormente à publicação da Lei n. 14.171/2021” – Tema 305.

O incidente de uniformização foi interposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. Na ocasião, foi mantida, por maioria de votos, a sentença de improcedência do pedido de concessão de Auxílio Emergencial em cota dupla a um homem que se encontrava na condição mencionada.

Segundo a parte recorrente, a decisão divergiu de acórdãos paradigmas da 11ª e da 5ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. O requerente também alegou que os requisitos legais para a concessão do citado auxílio estavam presentes, tendo sido indeferida sua concessão em cota dupla exclusivamente por ser ele do sexo masculino, não sendo considerada a proteção constitucional dirigida à unidade familiar encabeçada por qualquer um dos sexos.

Voto
A relatora do processo na TNU, juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, destacou que, ao ser criada, a Lei n. 13.982/2020 restringia a concessão do Auxílio Emergencial em cota dupla ao gênero feminino, porém, com a nova redação dada pela Lei n. 14.171/2021, o benefício foi ampliado a pessoas provedoras de família monoparental.

A magistrada também evidenciou que, com a edição da Medida Provisória n. 1.084/2021, foi permitido o pagamento de parcelas extras retroativas do auxílio a homens provedores de família monoparental, mediante a abertura de crédito extraordinário destinado ao pagamento do benefício.

“Desde junho de 2021, é possível a concessão de Auxílio Emergencial ao homem provedor de família monoparental, nas mesmas condições conferidas às mulheres provedoras de famílias monoparentais, inclusive assegurando-se o pagamento retroativo das cotas a que faria jus. A alteração legislativa encontra-se juridicamente justificada pela diretriz da isonomia material que garante a igualdade de gênero e pelas diretrizes protetivas da família”, pontuou a relatora.

Processo n. 5012062-80.2020.4.04.7002/PR

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Fonte: Site AASP

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