Esposa que compartilhou fotos íntimas da ex-amante do marido é condenada

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença da 1ª Vara de Conchas, proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, que condenou mulher a indenizar a ex-amante do marido pela divulgação de fotos íntimas. O valor da reparação, por danos morais, foi fixado em R$ 15 mil.

De acordo com os autos, a autora manteve relacionamento por cerca de dois anos com o marido da ré. Neste período, enviou a ele fotos íntimas por aplicativo de troca de mensagens. Ao ter acesso ao celular do marido, a ré compartilhou com terceiros as fotos da vítima.

Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apesar da alegação de que enviou as imagens como forma de ‘desabafo’, a atitude da requerida extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento.

 

Espero que tenham gostado das informações trazidas hoje!

Ficamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este ou outros temas pelos e-mails atendimento@ldvc.com.br ou jrf@ldvc.com.br

Telefone (11) 3122-1311

Fonte: Migalhas

 

 

Scroll to top