Decisão tratou de ordem de despejo por inadimplência de empresa que ocupava edifício comercial, com consequente penhora de bens do fiador

Desembargadora relatora, Rosangela Telles, entendeu que a penhora de bens do fiador, conforme previsto no art. 3 da lei 8.009/90, só seria válida para casos de inadimplência em locações residenciais.

Para tanto, a mencionada Desembargadora baseou-se em tese do Supremo Tribunal Federal para determinar a impenhorabilidade do imóvel de um fiador em contrato de locação comercial, com o seu voto tendo sido acompanhado por unanimidade pelos demais Desembargadores.

Decisão é vista como inovadora na jurisprudência paulista. Para ter acesso à decisão na íntegra, basta clicar no link a seguir: https://www.conjur.com.br/dl/tj-sp-anula-penhora-imovel-fiador.pdf

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