Justiça do Trabalho determina 100% dos serviços em horário de pico durante a greve dos metroviários no dia 22/05

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) da Justiça do Trabalho da 2ª Região estabeleceu que os funcionários da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) devem manter 100% do pessoal durante os horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 50% nos demais horários em caso de greve até que o caso seja julgado. As partes devem comparecer à audiência de conciliação na próxima terça-feira (21/5), às 16h, no Edifício Sede (Rua da Consolação, 1272).

A decisão foi tomada pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, em resposta parcial ao pedido do Metrô diante da greve anunciada para quarta-feira (22/5). O Metrô solicitou taxas de 100% e 80% (para os horários de pico e os demais períodos, respectivamente), além de uma multa diária pela interrupção dos serviços.

Além disso, o juiz ordenou que seja aplicada uma multa diária de R$100 mil tanto para o Sindicato dos Metroviários quanto para o Metrô se qualquer uma das partes criar obstáculos ao acesso dos trabalhadores, bloquear vagões nas vias ou nos pátios do Metrô ou impedir o livre trânsito dos vagões de transporte público nos trilhos metroviários.

Ele também destacou que essa ordem se aplica também ao Metrô, já que a empresa tentou anteriormente impedir o cumprimento de decisões judiciais, alegando insegurança na prestação de serviços de forma parcial e tentando transferir toda a responsabilidade para o sindicato e os trabalhadores.

Além disso, ficou determinado que oficiais de justiça devem comparecer ao Centro de Controle de Operações, na Liberdade (Rua Vergueiro, 1200), para verificar o cumprimento da decisão a partir da meia-noite de quarta-feira (22/5).

As demandas da categoria incluem aumento salarial, reintegração de funcionários demitidos e realização de concursos para novas contratações. Eles também questionam os projetos de terceirização e privatização de linhas pelo governo do Estado.

(Processo: TutCautAnt 1008644-93.2024.5.02.0000)

 

Fonte: 2.trt2.jus.br

 

Espero que tenham gostado das informações trazidas hoje!

Ficamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este ou outros temas pelos e-mails:

atendimento@ldvc.com.br ou jrf@ldvc.com.br

Telefone (11) 3122-1311

 

Scroll to top