Direito Previdenciário – Pessoa Física
O Direito Previdenciário tem como objetivo garantir os direitos dos cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, e a estrangeiros em situação de vulnerabilidade quanto à assistência e Previdência Social, relacionadas a morte, idade e doenças.
A quem se destina:
Todas as pessoas físicas que contribuem com a previdência. A partir disso podemos dizer que todos os contribuintes têm direito a ele. Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente vinculado à Previdência Social.
Pessoas físicas que não contribuem com a previdência têm direito aos benefícios assistenciais, sejam eles, portadores de deficiência e pessoas em situação de miserabilidade.
Nossa prática – Regime próprio / Concessão de benefícios
1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Público Alvo: Para a pessoa que possui deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, temos a 1- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade (que atingiram a idade para se aposentar); 2- Aposendoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, sendo que no caso da deficiência leve, o tempo de contribuição exigido é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. Já para as pessoas com deficiência moderada, o tempo de contribuição exigido é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Por fim, para as pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição exigido é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
2. Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Público Alvo: Todo trabalhador ou contribuinte exposto a agentes nocivos à saúde por um período mínimo de tempo. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, como ruído, calor, frio, radiação, produtos químicos, entre outros. O tempo mínimo de trabalho exposto a agentes nocivos varia de acordo com a atividade e o agente, mas geralmente é de 25 anos. No entanto, para algumas atividades mais perigosas, o tempo exigido é de 15 ou 20 anos (Mineração subterrânea: 15 anos de atividade em subsolo; Frentista de posto de combustível: 25 anos de atividade; Operador de Raios-X ou substâncias radioativas: 25 anos de atividade; Vigilante armado: 25 anos de atividade com porte de arma; Metalúrgicos expostos a chumbo, mercúrio ou seus compostos: 20 anos de atividade; Eletricitários expostos a eletricidade de alta tensão: 25 anos de atividade; Motoristas de caminhão que transportam inflamáveis ou explosivos: 25 anos de atividade.)
3. Aposentadoria por idade urbana e rural
Público Alvo: Para as pessoas que trabalham no centro rural e completou 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) temos Aposentadoria por idade rural. Para as pessoas que contribuíram com o INSS e atingiu 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) Aposentadoria por idade urbana.
4. Aposentadoria por invalidez
Público Alvo: Aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram incapazes de trabalhar de forma permanente.
5. Aposentadoria por tempo de contribuição
Público Alvo: Contribuintes que tenham Tempo mínimo de contribuição: para os homens, é necessário ter contribuído por pelo menos 35 anos, enquanto que para as mulheres, o tempo mínimo é de 30 anos.
6. Professores
Público Alvo: Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
7. Auxílio-acidente / Auxílio-doença
Público Alvo: Auxílio-reclusão rural.
8. Auxílio-doença da aeronauta gestante
Público Alvo: Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional que resultou em sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho.
9. Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência
Público Alvo: É importante ressaltar que, no caso da aeronauta gestante, a incapacidade para o trabalho deve ser decorrente de doença ou acidente que não estejam relacionados à gravidez ou ao parto. Caso a aeronauta esteja temporariamente incapacitada em decorrência da gravidez ou do parto, ela terá direito ao salário-maternidade, que é um benefício previdenciário específico para esses casos.
10. Benefício assistencial à pessoa com deficiência e idosos (BPC/LOAS)
Público Alvo: Pessoas com deficiência que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
11. Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso
Público Alvo: Pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social, que não possuem condições financeiras de prover o próprio sustento ou serem sustentados pela família.
12. Pensão especial destinada a crianças com síndrome congênita do Zika Vírus
Público Alvo: Trabalhadores portuários avulsos (TPAs) que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica. Os TPAs são trabalhadores que prestam serviços avulsos nos portos, sem vínculo empregatício com as empresas que operam no setor.
13. Pensão por morte urbana ou rural
Público Alvo: Crianças que nasceram com síndrome congênita do Zika Vírus em decorrência da infecção da mãe durante a gestação. A pensão especial tem valor mensal de um salário mínimo e é paga até que a criança complete 18 anos de idade.
14. Pensão especial da Síndrome da Talidomida
Público Alvo: Pessoas que sofreram deformidades físicas decorrentes do uso da Talidomida, uma droga usada para tratamento de náuseas e vômitos na gravidez, que provocou malformações em muitos bebês nas décadas de 1950 e 1960.
15. Salário Maternidade Rural e Urbano
Público Alvo: Mulher segurada que acabou de ter um filho, seja por parto ou adoção.
16. Seguro defeso
Público Alvo: Pescadores profissionais que exercem a atividade de forma artesanal e que ficam impedidos de trabalhar durante o período de defeso, que é o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies.
Nossa prática – Benefícios Previdenciários do INSS
1. Requerimento e acompanhamento dos processos administrativos e judiciais junto ao INSS: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão e reabilitação profissional.
2. Revisão de aposentadorias.
3. Consultoria da simulação de renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.
4. Consultoria da simulação de renda mensal da futura aposentadoria.
5. Certidão de contagem recíproca de Regime Geral de Previdência e Regime Próprio de Previdência.
6. Levantamento das contribuições previdenciárias no INSS, bem como análise de débitos e diferenças de valores pagos em desconformidade à legislação.
7. Pedido de restituição de valores pagos indevidamente.
8. Planejamento previdenciário.
Direito Previdenciário – Pessoa Jurídica
O Direito Previdenciário Empresarial serve para as situações que envolvem a carga tributária do setor previdenciário, como os tributos que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. A assessoria nessa área também faz o acompanhamento dos pedidos de afastamento dos seus empregados contribuindo para o desenvolvimento de ações preventivas, que priorizam evitar conflitos nos tribunais de justiça, sejam de caráter trabalhista ou tributário.
A quem se destina:
Todas as pessoas jurídicas que precisam reduzir e ajustar os custos com a previdência, bem como eliminar os riscos judiciais com empregados afastados pelo INSS.
Nossa prática
1. Análise ampla do passivo previdenciário da empresa.
2. Diagnóstico do risco futuro de passivos advindos de ações regressivas indenizatórias.
3. Planejamento na contratação e desligamento de empregados/executivos.
4. Custeio em âmbito nacional e internacional na contratação e transferência de empregados brasileiros ou estrangeiros e seus reflexos previdenciários/trabalhistas/acidentários (presente e futuro).
5. Planejamento na Contratação e Desligamento de empregados/executivos.
6. Redução de alíquota – fato acidentário de prevenção – FAP.
7. Acompanhamento em fiscalização previdenciária.
8. Defesas de auto infração previdenciário – administrativo judicial.
9. Liberação de CND discutindo o débito no âmbito administrativo e judicial.
10. Assessoria e representação junto ao INSS – apenas para empresas/empregadores.
11. Auditoria legal custeio previdenciário.
12. Contencioso judicial e administrativo de custeio previdenciário.
13. Assessoria e Representação em negociação coletiva com sindicatos de diversos setores e em Termo de Ajustamento de Conduta-TAC.
14. Estratégia em planos de incentivos referente a participação de lucros.
15. Planejamento na folha de pagamento para redução de contribuições previdenciárias.
16. Planejamento na folha de pagamento para redução de empregados (em face de concessão de aposentadoria, empregados aposentados, empregados afastados por incapacidades e reabilitandos).
17. Compensação de Contribuições Sociais.
18. Consultoria Previdenciária.
19. Elaboração de Consultas formais aos órgãos competentes, a fim de esclarecer aspectos obscuros ou contraditórios da legislação.
20. Representação perante os diversos órgãos de Fisco Previdenciário (trabalho em campo).
21. Emissão de Pareceres relacionados ao Custeio da Previdência Social e Filantropia.
22. Realização de Due Diligences, identificando, mensurando e mitigando os riscos legais nos negócios.
23. Assessoria na implantação e adequação de rotinas nas empresas, adequando-as às exigências da legislação (Assessoria Preventiva e Corretiva).
Público Alvo: Supermercados, Construtoras, Startups, Times de Futebol, Hospitais, Dentistas