Reintegração de posse só pode acontecer após a citação do réu
19 de Maio de 2015
Conjur – Consultor Jurídico
Reintegração de posse só pode acontecer após a citação do réu
19 de Maio de 2015
Conjur – Consultor Jurídico
Direito Tributário é o conjunto de leis que regulam a arrecadação de tributos, como taxas e impostos, assim como a fiscalização dessa prática, regulando as relações jurídicas estabelecidas entre Estado e contribuinte. A LDVC possuí uma equipe com nível elevado de conhecimentos e qualificação, uma vez que o sistema tributário brasileiro é caracterizado pela sua complexidade, levando aos seus clientes as melhores soluções, para alinhar os procedimentos levando a redução da carga tributária, dentro da ética e legalidade. Realizamos Planejamento Tributário, Revisão Fiscal, atuamos no Contencioso Administrativo e Judicial, onde levamos aos clientes as soluções da nossa prática.
A quem se destina:
Todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam afetadas por questões que envolvam direito tributário.
Nossa prática
1. Restituição de ICMS antecipado
Público Alvo: Pessoas Físicas no regime de Lucro Presumido, principalmente nas lojas de vendas de veículos na aquisição de veículos para revenda ou na venda interestadual de veículos, bem como Supermercados, na aquisição de produtos com alíquota reduzida de ICMS, é possível que o valor do imposto antecipado seja calculado com base na alíquota normal, o que leva a um pagamento a maior. Nesse caso, o supermercado pode requerer a restituição da diferença entre o valor antecipado e o valor efetivamente devido. Além disso, na venda de produtos sujeitos à substituição tributária, o supermercado pode ter direito à restituição do ICMS antecipado caso a base de cálculo utilizada para o cálculo do imposto seja maior do que o valor efetivamente devido. Nesse caso, é necessário comprovar que a base de cálculo utilizada foi maior do que a base de cálculo real.
2. PIS/ST e COFINS/ST restituição retenção a maior – revenda cigarros
Público Alvo: Pessoa Jurídica que desempenha revendas de cigarros, a restituição de ICMS retido a maior pode ocorrer em situações em que a base de cálculo utilizada para o cálculo do imposto retido na fonte é maior do que o valor efetivamente devido.
Por exemplo, em uma operação interestadual de compra de cigarros, o imposto retido na fonte é calculado com base na alíquota interna do estado de destino, mas pode ocorrer de a alíquota efetiva ser menor do que a alíquota utilizada para o cálculo do imposto retido na fonte. Nesse caso, a revenda de cigarros tem direito à restituição do ICMS retido a maior.
3. Manutenção do ICMS no crédito de PIS COFINS
Público Alvo: Pessoas Jurídicas no regime de Lucro Presumido e Real. O ICMS não deve ser incluído na base de cálculo desses tributos (PIS COFINS). O entendimento predominante é que o ICMS, por ser um imposto que apenas circula pelo contribuinte, não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
4. Inconstitucionalidade das Contribuições Especiais – Sistema S
Público Alvo: Para empresas que não fazem as contribuições especiais. As contribuições especiais, também conhecidas como contribuições sociais, são tributos que têm como objetivo financiar a seguridade social e outras políticas públicas. No caso do Sistema S brasileiro, que inclui entidades como SENAI, SESI, SENAC, SESC, entre outras, as contribuições especiais são uma fonte importante de financiamento. No entanto, a constitucionalidade dessas contribuições tem sido questionada, eis que violam o princípio da isonomia tributária, previsto na Constituição Federal. As empresas que contribuem para o Sistema S estariam sendo tratadas de forma desigual em relação às que não contribuem, o que é uma violação do princípio da capacidade contributiva, devendo ser reparado.
5. Exclusão de Verbas Indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias (cota patronal e SAT/GILRAT) e terceiros (INCRA, SEBRAE, SENAC, SESC e salário-educação)
Público Alvo: Para pessoas jurídicas. O entendimento do Judiciário brasileiro em relação à exclusão de verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias (cota patronal e SAT/GILRAT) e terceiros (INCRA, SEBRAE, SENAC, SESC e salário-educação) tem evoluído ao longo dos anos. De forma geral, a discussão gira em torno da natureza das verbas indenizatórias, que são aquelas pagas ao trabalhador como forma de ressarcir despesas que ele teve no exercício de suas atividades, como, por exemplo, o pagamento de transporte, alimentação ou hospedagem. Essas verbas não têm natureza salarial, pois não se destinam a remunerar o trabalho prestado, mas sim a indenizar o empregado por despesas que ele teve. Algumas decisões judiciais têm entendido que as verbas indenizatórias devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias e dos terceiros, pois não têm natureza salarial. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o assunto em algumas ocasiões, mas ainda não há uma súmula vinculante ou uma decisão definitiva sobre o tema. Em um dos casos mais recentes, em 2020, o STF decidiu que a verba paga a título de auxílio-transporte deve ser excluída da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Diante desse cenário de jurisprudência em evolução, é importante que as empresas busquem ser favorecidas neste sentido.
6. Limitação da base de calculo das Contribuições Especiais – Sistema S para 20 salários mínimos
Público Alvo: Para empresas de Lucro Real ou presumido, as entidades do Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SESC, entre outras) são financiadas por meio de contribuições sociais, que são cobradas sobre a folha de salários das empresas que participam do sistema. A base de cálculo dessas contribuições é o total da remuneração paga aos empregados. A base de cálculo das contribuições do Sistema S deve ser limitada a 20 salários mínimos, eis que valores acima desse patamar não poderiam ser considerados remuneração, mas sim lucro ou receita.
7. Taxa de cartões insumo PIS Cofins
Público Alvo: Para empresas de Lucro Real ou Presumido, a taxa de administração de cartões deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que se trata de um valor repassado ao prestador de serviços de cartão, não integrando o faturamento ou a receita da empresa que contrata o serviço. Diante desse cenário, é importante que as empresas que utilizam serviços de cartão busquem garantir esse direito no judiciário.
8. IRPJ CSLL – benefício fiscal ICMS LC 160
Público Alvo: O benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 190/2017 e na Lei Complementar nº 160/2017 estabelece que os estados e o Distrito Federal podem conceder benefícios fiscais do ICMS sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), desde que cumpridos determinados requisitos. Em relação ao IRPJ e à CSLL, o entendimento do Judiciário brasileiro é que a concessão de benefícios fiscais do ICMS não pode, por si só, resultar em redução da base de cálculo dessas contribuições federais. Isso porque a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada com base no lucro da empresa, independentemente de benefícios fiscais concedidos pelos estados. No entanto, há casos em que empresas têm obtido decisões favoráveis na Justiça, que reconhecem a possibilidade de dedução do valor correspondente ao ICMS destacado nas operações sujeitas a benefícios fiscais concedidos pelos estados, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.
9. IRPJ CSLL – taxa selic em repetição de indebito tributário
Público Alvo: Para empresas que tenham efetuado pagamentos indevidos de IRPJ e CSLL busquem a restituição dos valores junto ao Fisco, utilizando a taxa Selic como critério de atualização monetária e juros de mora, de acordo com o entendimento consolidado do Judiciário brasileiro. é importante destacar que a taxa Selic é utilizada como critério de atualização monetária e de juros de mora nos casos de pagamento em atraso de tributos. No caso da repetição de indébito tributário, que é a devolução de tributos pagos a maior ou indevidamente, a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem sido pacífica no sentido de que a taxa Selic deve incidir sobre o valor a ser restituído, a título de atualização monetária e juros de mora. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a taxa Selic deve ser aplicada desde a data do pagamento indevido até a data da efetiva restituição, como forma de compensar os prejuízos financeiros sofridos pelo contribuinte em razão do erro cometido pelo Fisco.
10. Mandado de Segurança para ressarcimento e complemento do ICMS/ST
Público Alvo: Antes de abordar o entendimento do Judiciário brasileiro sobre o Mandado de Segurança para ressarcimento e complemento do ICMS/ST após 15/01/2021, é importante destacar que a questão envolve mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e pelo Convênio ICMS nº 52/2017, que estabeleceram novas regras para a partilha do ICMS nas operações de vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do imposto. Em relação ao Mandado de Segurança para ressarcimento e complemento do ICMS/ST após 15/01/2021, o entendimento do Judiciário brasileiro ainda não está consolidado, uma vez que a questão envolve interpretação de normas recentes e complexas. No entanto, alguns tribunais têm proferido decisões no sentido de que a mudança na legislação não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar o contribuinte. Nesse sentido, a tese é que os contribuintes têm direito a buscar, por meio de Mandado de Segurança, o ressarcimento ou complemento do ICMS/ST pago indevidamente, com base nas regras vigentes à época da ocorrência do fato gerador.
11. Procedimento comum. Ressarcimento sem complemento de ICMS/ST antes de 15/01/2021
Público Alvo: Em relação ao entendimento do Judiciário brasileiro sobre o procedimento comum de ressarcimento sem complemento de ICMS/ST antes de 15/01/2021, é importante destacar que a questão envolve a interpretação de normas tributárias complexas. Antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 87/2015 e do Convênio ICMS nº 93/2015, que estabeleceram novas regras para a partilha do ICMS nas operações de vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do imposto, as empresas que realizavam operações interestaduais de venda para consumidores finais não contribuintes do ICMS podiam recolher o imposto pela alíquota interestadual e fazer o ressarcimento do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (ICMS/ST) junto ao Estado de destino. Nesse sentido, o entendimento do Judiciário brasileiro é que as empresas têm direito ao ressarcimento do ICMS/ST pago indevidamente antes da entrada em vigor das novas regras, sem que seja necessário realizar o complemento do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. No entanto, é importante destacar que a questão envolve interpretação de normas tributárias complexas e que podem haver divergências de entendimento entre os tribunais inferiores. Sendo assim, é importante que as empresas afetadas busquem assessoria jurídica especializada para avaliar a melhor estratégia a ser adotada diante dessa situação e garantir o direito ao ressarcimento do ICMS/ST pago indevidamente.
12. Mandado de Segurança – Exclusão ISS do PIS COFINS ms – não incidência de PIS COFINS sobre taxa Selic
Público Alvo: Antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 87/2015 e do Convênio ICMS nº 93/2015, que estabeleceram novas regras para a partilha do ICMS nas operações de vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do imposto, as empresas que realizavam operações interestaduais de venda para consumidores finais não contribuintes do ICMS podiam recolher o imposto pela alíquota interestadual e fazer o ressarcimento do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (ICMS/ST) junto ao Estado de destino. Nesse sentido, o entendimento do Judiciário brasileiro é que as empresas têm direito ao ressarcimento do ICMS/ST pago indevidamente antes da entrada em vigor das novas regras, sem que seja necessário realizar o complemento do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
13. Pet Shop, dentistas e clínicas médicas
Público Alvo: Clínicas médicas e odontológicas, pet shop podem se beneficiar da redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio do regime tributário do Lucro Presumido. No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por um percentual sobre a receita bruta da empresa, sendo que para as clínicas médicas e odontológicas, esse percentual é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Isso significa que, em vez de serem tributadas sobre o lucro efetivo, as clínicas podem pagar impostos sobre um lucro presumido, que é calculado com base na receita bruta. Esse regime pode ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro menores ou com poucos gastos dedutíveis.
O direito do trabalho é o ramo da ciência jurídica que adota um conjunto de princípios e normas jurídicas, que visa regular as relações de trabalho individuais e coletivas existentes entre empregados e empregadores, bem como sua relação jurídica com o Estado. Diante disso, nossos advogados trabalhistas atuam de forma contundente no ajuizamento e acompanhamento de reclamações trabalhistas, empregando procedimentos específicos para garantir eficiência e agilidade nos serviços prestados pela LDVC.
A quem se destina:
Todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam afetadas por questões que envolvam relações trabalho, reclamações trabalhistas, vínculos empregatícios, contrato de trabalho, rescisões, férias, horas extraordinárias, reenquadramento salarial, plano de carreira, justa causa, equiparação salarial, reintegração, danos morais, DORT, acidente do trabalho, assédio moral/sexual, entre outros.
Nossa prática
1. Descaracterização do cargo de confiança
Público Alvo: Empregados que são chamados de Gerentes, porém não têm poder de direção, eis que dependem de autorização de superiores para praticar atos na empresa, inclusive para contratar e demitir. No entanto recebem essa nomenclatura no cargo para impossibilitar o recebimento de horas extras, sob alegação de ser um cargo de confiança.
2. Acidente de trabalho, Acidente no Trajeto do Trabalho e Doenças profissionais
Público Alvo: Empregados que sofreram acidentes no trabalho, ou mesmo no trajeto do trabalho, bem como as doenças adquiridas ou agravadas no trabalho.
3. Estabilidade Gestacional
Público Alvo: Mulheres gestantes demitidas, mesmo sem ter ciência da gravidez.
4. Subordinação estrutural
Público Alvo: Motoristas de Aplicativos, que foram excluídos da plataforma, seja da UBER ou 99 Taxi.
5. Quebra de caixa
Público Alvo: Bancários, caixas do varejo e demais empregados que atuam laborando diretamente no manuseio de dinheiro, fazem jus ao recebimento de um adicional.
6. Horista, Plantonista de 12h e 24h
Público Alvo: Médicos e Enfermeiros, que tem desrespeitados em seu local de trabalho o horário previsto em contrato, bem como a supressão dos intervalos que faz jus.
7. Integração dos pagamentos de comissões feitos “por fora”; Metas impossíveis, Diferenças de comissões não pagas
Público Alvo: Direitos devidos a Vendedores do setor Varejista, Automotivo, Imóveis
8. Diferenças salariais
Público Alvo: Para empregado que realiza a mesma atividade de outros, porém recebe um valor de salário menor.
9. Indenização em decorrência de danos morais, sexuais e dispensa discriminatória
Público Alvo: Empregados e empregadas que passam por situações vexatórias, discriminatórias e sexuais, além de ser expostos a situações de constrangimentos, perante colegas e/ou clientes.
10. Vínculo empregatício, Fraude na Contratação
Público Alvo: Pessoas que em razão da dificuldade em uma recolocação no mercado, se sujeitam a aceitar todas as condições de empregadores, para alcançar a vaga, porém são empregados típicos com nomes de PJs, MEIs e etc.
11. Direito de Arena
Público Alvo: Os atletas profissionais fazem jus ao recebimento de uma porcentagem da receita proveniente da transmissão, retransmissão ou reprodução de seus eventos esportivos, porém é comum verificar atletas que não recebem o valor correto deste direito.
12. Descanso de partida
Público Alvo: O descanso de partida é uma norma estabelecida pela FIFA para proteger a saúde e bem-estar dos atletas, e seu descumprimento pode ser objeto de questionamento na esfera trabalhista. Caso o empregador (clube) não conceda o descanso de partida, o atleta deve buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Os atletas profissionais têm direitos trabalhistas assegurados, inclusive em casos de lesão. Eles têm direito a receber tratamento médico adequado e a um período de afastamento para recuperação, sem prejuízo de salário.
Assessoramos nossos clientes em todas as questões trabalhistas, desde análise dos riscos, atuação na Recuperação Judicial com o aceite da Classe 1, até a definição de estratégias de defesa em casos de alta complexidade. Por ser a LDVC um escritório full service, nos permite enxergar as questões de forma integral, levando em consideração todas as variáveis envolvidas em cada caso, que são analisados de uma perspectiva multidisciplinar.
A quem se destina:
Todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam afetadas por questões que envolvam relações trabalho, reclamações trabalhistas, vínculos empregatícios, contrato de trabalho, rescisões, férias, horas extraordinárias, reenquadramento salarial, plano de carreira, justa causa, equiparação salarial, reintegração, danos morais, DORT, acidente do trabalho, assédio moral/sexual, entre outros.
Nossa prática
1. Assessoria âmbito administrativo (MPT, Sindicatos etc.)
Público Alvo: A assessoria jurídica no âmbito administrativo é importante para todas as empresas, que precisam lidar com questões relacionadas ao direito trabalhista. Com o procedimento de análise dos contratos de trabalho, políticas internas e procedimentos de RH, o cliente adotará as melhores práticas em consonância com a legislação trabalhista, evitando os autos de infração do MPT e SRTE, Reclamações do Sindicato.
2. Defesa em Ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
Público Alvo: Importante para todas as empresas e instituições públicas que desejam evitar sanções trabalhistas, multas, interdições, embargos e outras medidas que possam afetar negativamente suas atividades. A defesa jurídica também ajuda as empresas a se adequarem às normas trabalhistas e a adotarem práticas mais adequadas à legislação, minimizando o risco de novas ações civis do MPT.
3. Negociação coletiva com sindicatos de diversos setores
Público Alvo: Empresas que tenham que garantir que seus interesses sejam representados durante o processo de elaboração e confecção da Convenção Coletiva, evitando assim conflitos trabalhistas e estabelecer uma CCT justa.
4. Assessoria contenciosa no âmbito judicial
Público Alvo: Reclamações trabalhistas individuais e coletivas (ajuizadas por empregados ou pelo sindicato profissional).
5. Assessoria em ações estratégicas
Público Alvo: Para empresas com necessidades de Reestruturação e redução de funcionários em operações de fusões e aquisições, extinção de estabelecimentos ou encerramento de atividades terceirização de serviços e contratação de fornecedores e representantes independentes.
6. Assessoria gerencial
Público Alvo: Para as empresas com necessidades de implementação de Planos de incentivo (bônus, opções de ações, unidades de ações restritas e planos de participação nos lucros), Contratação e transferência internacional de empregados expatriados, brasileiros ou estrangeiros Contratação e destituição de empregados e executivos.
7. Implementação do Compliance Trabalhista e Assessoria consultiva
Público Alvo: Todas as empresas, independentemente do tamanho, setor ou localização, precisam de implementação de compliance trabalhista. O compliance trabalhista se refere às práticas adotadas para garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis, como a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária. As empresas que não têm um programa de compliance trabalhista podem enfrentar riscos legais, reputacionais e financeiros significativos, incluindo multas, sanções, processos judiciais e perda de credibilidade perante clientes, fornecedores e investidores. Portanto, é importante que todas as empresas tenham um programa de compliance trabalhista robusto e eficaz para garantir que estejam em conformidade com as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis e, assim, minimizar os riscos associados à não conformidade.
O Direito Público é um ramo que tem como objetivo principal a regulação dos interesses da sociedade como um todo, a disciplina das relações entre esta e o Estado, e das relações das entidades e órgãos estatais entre si. Tutela o interesse público, alcançando as condutas individuais de forma indireta.
A quem se destina:
Todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam afetadas por questões que envolvam direito público.
Nossa prática
1. Assessoria jurídica para licitações públicas
Público Alvo: Empresas interessadas em participar de processos licitatórios, como construtoras, fornecedores de serviços e produtos, empresas de tecnologia, entre outras.
2. Elaboração e análise de contratos administrativos
Público Alvo: Empresas que prestam serviços ou fornecem produtos ao poder público, incluindo concessionárias de serviços públicos, empresas de tecnologia, empresas de transporte público, entre outras.
3. Representação em processos administrativos, judiciais e arbitrais
Público Alvo: Servidores públicos, empresas privadas e pessoas físicas que tenham interesse em processos envolvendo Direito Público, tais como ações de improbidade administrativa, ações populares, ações civis públicas, processos de tomada de contas especiais, entre outros.
4. Atuação perante tribunais de contas
Público Alvo: Empresas que tenham interesse em participar de processos licitatórios, bem como empresas que já prestam serviços ou fornecem produtos ao poder público e que estejam sob investigação ou tenham sido notificadas pelo tribunal de contas.
5. Assessoria para questões relacionadas a direito tributário
Público Alvo: Empresas e pessoas físicas que tenham interesse em questões tributárias envolvendo o poder público, tais como cobranças de tributos, autuações fiscais e processosadministrativos e judiciais tributários.
6. Assessoria para questões de direito ambiental
Público Alvo: Empresas e pessoas físicas que tenham interesse em questões ambientais envolvendo o poder público, tais como processos de licenciamento ambiental, estudos de impacto ambiental e ações civis públicas relacionadas ao meio ambiente.
7. Assessoria para questões de direito regulatório
Público Alvo: Empresas que estejam sob regulação de agências reguladoras e que tenham interesse em questões regulatórias envolvendo o poder público, tais como processos administrativos e judiciais envolvendo agências reguladoras.
8. Assessoria para questões de direito do consumidor
Público Alvo: Empresas que prestam serviços públicos e que estejam sob investigação ou tenham sido notificadas por órgãos de defesa do consumidor, bem como pessoas físicas que tenham interesse em questões envolvendo serviços públicos, tais como energia elétrica, água e transporte.
9. Assessoria para questões de direito administrativo sancionatório
Público Alvo: Empresas e pessoas físicas que tenham interesse em questões envolvendo sanções e multas aplicadas por órgãos públicos, tais como multas ambientais, multas tributárias, entre outras.
10. Consultoria e defesa em processos de responsabilidade civil do Estado
Público Alvo: Empresas e pessoas físicas que tenham sofrido danos causados por agentes públicos, tais como acidentes envolvendo veículos públicos, omissão de serviços públicos e danos causados por obras públicas.
11. Defesa de empresas em ações civis públicas e ações populares
Público Alvo: Empresas que estejam sob investigação ou tenham sido notificadas por órgãos de defesa do consumidor ou que estejam sendo processadas em ações civis públicas relacionadas ao meio ambiente, direitos do consumidor, entre outras.
O Direito Previdenciário tem como objetivo garantir os direitos dos cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, e a estrangeiros em situação de vulnerabilidade quanto à assistência e Previdência Social, relacionadas a morte, idade e doenças.
A quem se destina:
Todas as pessoas físicas que contribuem com a previdência. A partir disso podemos dizer que todos os contribuintes têm direito a ele. Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente vinculado à Previdência Social.
Pessoas físicas que não contribuem com a previdência têm direito aos benefícios assistenciais, sejam eles, portadores de deficiência e pessoas em situação de miserabilidade.
Nossa prática – Regime próprio / Concessão de benefícios
1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Público Alvo: Para a pessoa que possui deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, temos a 1- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade (que atingiram a idade para se aposentar); 2- Aposendoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, sendo que no caso da deficiência leve, o tempo de contribuição exigido é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. Já para as pessoas com deficiência moderada, o tempo de contribuição exigido é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Por fim, para as pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição exigido é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
2. Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Público Alvo: Todo trabalhador ou contribuinte exposto a agentes nocivos à saúde por um período mínimo de tempo. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, como ruído, calor, frio, radiação, produtos químicos, entre outros. O tempo mínimo de trabalho exposto a agentes nocivos varia de acordo com a atividade e o agente, mas geralmente é de 25 anos. No entanto, para algumas atividades mais perigosas, o tempo exigido é de 15 ou 20 anos (Mineração subterrânea: 15 anos de atividade em subsolo; Frentista de posto de combustível: 25 anos de atividade; Operador de Raios-X ou substâncias radioativas: 25 anos de atividade; Vigilante armado: 25 anos de atividade com porte de arma; Metalúrgicos expostos a chumbo, mercúrio ou seus compostos: 20 anos de atividade; Eletricitários expostos a eletricidade de alta tensão: 25 anos de atividade; Motoristas de caminhão que transportam inflamáveis ou explosivos: 25 anos de atividade.)
3. Aposentadoria por idade urbana e rural
Público Alvo: Para as pessoas que trabalham no centro rural e completou 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) temos Aposentadoria por idade rural. Para as pessoas que contribuíram com o INSS e atingiu 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) Aposentadoria por idade urbana.
4. Aposentadoria por invalidez
Público Alvo: Aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram incapazes de trabalhar de forma permanente.
5. Aposentadoria por tempo de contribuição
Público Alvo: Contribuintes que tenham Tempo mínimo de contribuição: para os homens, é necessário ter contribuído por pelo menos 35 anos, enquanto que para as mulheres, o tempo mínimo é de 30 anos.
6. Professores
Público Alvo: Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
7. Auxílio-acidente / Auxílio-doença
Público Alvo: Auxílio-reclusão rural.
8. Auxílio-doença da aeronauta gestante
Público Alvo: Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional que resultou em sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho.
9. Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência
Público Alvo: É importante ressaltar que, no caso da aeronauta gestante, a incapacidade para o trabalho deve ser decorrente de doença ou acidente que não estejam relacionados à gravidez ou ao parto. Caso a aeronauta esteja temporariamente incapacitada em decorrência da gravidez ou do parto, ela terá direito ao salário-maternidade, que é um benefício previdenciário específico para esses casos.
10. Benefício assistencial à pessoa com deficiência e idosos (BPC/LOAS)
Público Alvo: Pessoas com deficiência que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
11. Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso
Público Alvo: Pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social, que não possuem condições financeiras de prover o próprio sustento ou serem sustentados pela família.
12. Pensão especial destinada a crianças com síndrome congênita do Zika Vírus
Público Alvo: Trabalhadores portuários avulsos (TPAs) que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica. Os TPAs são trabalhadores que prestam serviços avulsos nos portos, sem vínculo empregatício com as empresas que operam no setor.
13. Pensão por morte urbana ou rural
Público Alvo: Crianças que nasceram com síndrome congênita do Zika Vírus em decorrência da infecção da mãe durante a gestação. A pensão especial tem valor mensal de um salário mínimo e é paga até que a criança complete 18 anos de idade.
14. Pensão especial da Síndrome da Talidomida
Público Alvo: Pessoas que sofreram deformidades físicas decorrentes do uso da Talidomida, uma droga usada para tratamento de náuseas e vômitos na gravidez, que provocou malformações em muitos bebês nas décadas de 1950 e 1960.
15. Salário Maternidade Rural e Urbano
Público Alvo: Mulher segurada que acabou de ter um filho, seja por parto ou adoção.
16. Seguro defeso
Público Alvo: Pescadores profissionais que exercem a atividade de forma artesanal e que ficam impedidos de trabalhar durante o período de defeso, que é o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies.
Nossa prática – Benefícios Previdenciários do INSS
1. Requerimento e acompanhamento dos processos administrativos e judiciais junto ao INSS: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão e reabilitação profissional.
2. Revisão de aposentadorias.
3. Consultoria da simulação de renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.
4. Consultoria da simulação de renda mensal da futura aposentadoria.
5. Certidão de contagem recíproca de Regime Geral de Previdência e Regime Próprio de Previdência.
6. Levantamento das contribuições previdenciárias no INSS, bem como análise de débitos e diferenças de valores pagos em desconformidade à legislação.
7. Pedido de restituição de valores pagos indevidamente.
8. Planejamento previdenciário.
O Direito Previdenciário Empresarial serve para as situações que envolvem a carga tributária do setor previdenciário, como os tributos que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. A assessoria nessa área também faz o acompanhamento dos pedidos de afastamento dos seus empregados contribuindo para o desenvolvimento de ações preventivas, que priorizam evitar conflitos nos tribunais de justiça, sejam de caráter trabalhista ou tributário.
A quem se destina:
Todas as pessoas jurídicas que precisam reduzir e ajustar os custos com a previdência, bem como eliminar os riscos judiciais com empregados afastados pelo INSS.
Nossa prática
1. Análise ampla do passivo previdenciário da empresa.
2. Diagnóstico do risco futuro de passivos advindos de ações regressivas indenizatórias.
3. Planejamento na contratação e desligamento de empregados/executivos.
4. Custeio em âmbito nacional e internacional na contratação e transferência de empregados brasileiros ou estrangeiros e seus reflexos previdenciários/trabalhistas/acidentários (presente e futuro).
5. Planejamento na Contratação e Desligamento de empregados/executivos.
6. Redução de alíquota – fato acidentário de prevenção – FAP.
7. Acompanhamento em fiscalização previdenciária.
8. Defesas de auto infração previdenciário – administrativo judicial.
9. Liberação de CND discutindo o débito no âmbito administrativo e judicial.
10. Assessoria e representação junto ao INSS – apenas para empresas/empregadores.
11. Auditoria legal custeio previdenciário.
12. Contencioso judicial e administrativo de custeio previdenciário.
13. Assessoria e Representação em negociação coletiva com sindicatos de diversos setores e em Termo de Ajustamento de Conduta-TAC.
14. Estratégia em planos de incentivos referente a participação de lucros.
15. Planejamento na folha de pagamento para redução de contribuições previdenciárias.
16. Planejamento na folha de pagamento para redução de empregados (em face de concessão de aposentadoria, empregados aposentados, empregados afastados por incapacidades e reabilitandos).
17. Compensação de Contribuições Sociais.
18. Consultoria Previdenciária.
19. Elaboração de Consultas formais aos órgãos competentes, a fim de esclarecer aspectos obscuros ou contraditórios da legislação.
20. Representação perante os diversos órgãos de Fisco Previdenciário (trabalho em campo).
21. Emissão de Pareceres relacionados ao Custeio da Previdência Social e Filantropia.
22. Realização de Due Diligences, identificando, mensurando e mitigando os riscos legais nos negócios.
23. Assessoria na implantação e adequação de rotinas nas empresas, adequando-as às exigências da legislação (Assessoria Preventiva e Corretiva).
Público Alvo: Supermercados, Construtoras, Startups, Times de Futebol, Hospitais, Dentistas
O Direito Imobiliário abrange todos os tipos de discussão jurídica que envolvem imóveis, mesmo que a relação também tenha como foco outra área do Direito. Assim, os profissionais da LDVC exercem atividades relacionadas à regularização, venda, doação, locação, financiamento e registro de imóveis.
A quem se destina:
Todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam afetadas por questões que envolvam direito imobiliário.
Nossa prática – Compras e vendas de imóveis
1. Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis
Público Alvo: Compradores e vendedores de imóveis residenciais e comerciais.
2. Análise de contratos de financiamento imobiliário: compradores e proprietários de imóveis residenciais e comerciais
Público Alvo: Compradores e proprietários de imóveis residenciais e comerciais.
Nossa prática – Locação de imóveis
1. Ações de cobrança de aluguel
Público Alvo: Locadores de imóveis residenciais e comerciais.
2. Ações revisionais de aluguel
Público Alvo: Locadores e locatários de imóveis residenciais e comerciais.
3. Questões condominiais
Público Alvo: Proprietários e síndicos de condomínios, bem como condôminos individuais.
4. Despejo
Público Alvo: Proprietários e locadores de imóveis residenciais e comerciais.
5. Ações renovatórias de locação
Público Alvo: Locatários que desejam renovar um contrato de locação.
Nossa prática – Propriedade imobiliária
1. Due diligence imobiliária
Público Alvo: Proprietários, investidores imobiliários, construtoras e empresas do setor imobiliário em geral.
2. Ações possessórias
Público Alvo: Proprietários e locatários de imóveis residenciais e comerciais.
3. Questões ambientais
Público Alvo: Proprietários, compradores e empresas do setor imobiliário em geral.
4. Regularização de imóveis
Público Alvo: Proprietários, construtoras e empresas do setor imobiliário em geral.
5. Usucapião
Público Alvo: Proprietários de imóveis que possuem posse de longo prazo, mas não têm o título de propriedade.
6. Ações de indenização
Público Alvo: Proprietários de imóveis residenciais e comerciais.
7. Ações de desapropriação
Público Alvo: Proprietários de imóveis que são objeto de desapropriação pelo poder público.
8. Planejamento sucessório
Público Alvo: Proprietários de imóveis residenciais e comerciais.
Nossa prática – Construção e Incorporação Imobiliária
1. Incorporação imobiliária
Público Alvo: Construtoras e empresas do setor imobiliário envolvidas na incorporação de novos empreendimentos imobiliários.
2. Responsabilidade civil em construções
Público Alvo: Construtoras, empreiteiras e arquitetos que precisam de aconselhamento jurídico em relação a possíveis reclamações por danos em construções.
3. Análise de viabilidade de empreendimentos imobiliários
Público Alvo: Empresas do setor imobiliário interessadas em avaliar a viabilidade legal de novos empreendimentos.
Nossa prática – Outros Serviços
1. Assessoria em leilões de imóveis
Público Alvo: Compradores de imóveis residenciais e comerciais.
2. Regularização fundiária: proprietários de imóveis em situação irregular em áreas urbanas ou rurais
Público Alvo: Proprietários de imóveis em situação irregular em áreas urbanas ou rurais.
O Direito de Família tem como objetivo a pacificação das relações familiares envolvendo os entes do grupo familiar. As demandas nesta área possuem duas naturezas: as litigiosas onde existe o conflito entre às partes e as consensuais onde não existe o conflito. É uma área muito sensível do direito porque necessita de profissionais que tenham aptidão em lidar não só com a questão jurídica, como também com as questões emocionais que estão no alicerce das demandas. Nosso escritório conta com especialistas qualificados para atuar nestas questões com foco no resultado jurídico e no bem-estar de seus clientes. Com uma equipe multidisciplinar conseguimos entregar uma estratégia de atuação que visa amenizar os efeitos das disputas e potencializar o resultado da demanda não só no que tange ao êxito jurídico como também pessoal.
A quem se destina:
Todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam afetadas por questões que envolvam relações conjugais, processos de separação, herança, poder familiar e planejamento familiar.
Nossa prática
1. Reconhecimento e dissolução de união estável
Público Alvo: Pessoas físicas que convivam em relação matrimonial, mas que não realizaram o casamento formal e que necessitam do reconhecimento para fins de direito.
2. Divórcio litigioso judicial
Público Alvo: Pessoas físicas que desejam encerrar a relação matrimonial formal de forma litigiosa com partilha de bens, estabelecimento de pensão e se o caso consignar a guarda dos filhos menores e agenda de visitas.
3. Partilha Judicial
Público Alvo: Pessoas físicas detentoras do direito de herança que se encontram em situação de litígio ou nos casos de herdeiro incapaz.
4. Divórcio consensual judicial
Público Alvo: Pessoas físicas que desejam encerrar a relação matrimonial formal e possuem filhos menores de forma consensual com partilha de bens, estabelecimento de pensão e consignação de guarda dos filhos menores e agenda de visitas.
5. Divórcio extrajudicial
Público Alvo: Pessoas físicas que desejam encerrar a relação matrimonial formal e não possuem filhos menores de forma consensual com partilha de bens, estabelecimento de pensão, se o caso.
6. Ação de alimentos
Público Alvo: Pessoas físicas envolvidas nos casos de assistência financeira para manutenção de filhos menores, ex-cônjuge e pais.
7. Guarda e pensão de pets
Público Alvo: Pessoas físicas envolvidas nos casos em que se discute o dever de cuidar, salvaguardar e manter o pet depois do fim da relação de convívio entre às partes.
8. Execução de alimentos
Público Alvo: Pessoas físicas envolvidas nos casos de insolvência no dever de prestar alimentos.
9. Guarda e regulamentação de visitas
Público Alvo: Pessoas físicas envolvidas nos casos em que se pleiteia o direito de guarda e visitação dos filhos menores.
10. Arrolamento de bens
Público Alvo: Pessoas físicas detentoras do direito de herança, maiores e capazes que não se encontram em litígio e que necessitam da intervenção judicial para efetivação da transmissão da herança.
11. Entrega de bens de uso pessoal
Público Alvo: Pessoas físicas envolvidas nos casos em que há resistência de uma das partes na entrega de bens da outra parte ou de seus tutelados ou curatelados.
12. Investigação de paternidade
Público Alvo: Pessoas físicas envolvidas nos casos em que se discute a paternidade biológica ou afetiva.
13. Interdição judicial
Público Alvo: Pessoas físicas envolvidas nos casos em que é necessária a declaração do Estado sobre a necessidade ou não de interdição parcial ou total de outra pessoa física com a determinação de um curador.
14. Inventário judicial
Público Alvo: Pessoas físicas detentoras do direito de herança que se encontram em litígio com ou quando um dos herdeiros for incapaz.
15. Inventário extrajudicial
Público Alvo: Pessoas físicas detentoras do direito de herança que não se encontram em litígio e que não possuam herdeiros incapazes.
16. Testamento
Público Alvo: Pessoas físicas que desejam em vida determinar o destino de seus bens e outras questões no caso de falecimento nos termos da lei.
17. Pacto antenupcial
Público Alvo: Pessoas físicas que desejam estabelecer o regime e as condições do casamento formal que será celebrado no que tange a parte patrimonial.
18. Contrato de convivência e contrato de namoro
Público Alvo: Pessoas físicas que desejam estabelecer se a relação entre elas é uma união estável ou apenas um namoro com a finalidade de preservação de direitos.
19. Adoção
Público Alvo: Pessoas físicas que desejam estabelecer o pátrio poder sobre outra pessoa física incapaz ou capaz com a finalidade de atribuir a si o status formal de pai ou mãe.
20. Planejamento sucessório
Público Alvo: Pessoas físicas que desejam realizar o planejamento da sucessão em vida com a participação dos herdeiros e a divisão dos bens.
21. Family Office
Público Alvo: Pessoas físicas que desejam constituir empresa para administração dos bens do grupo familiar e divisão de receitas.
22. Alienação parental
Público Alvo: Pessoas físicas envolvidas nos casos em que o direito a paternidade ou maternidade é usurpado com a finalidade de afastar o convívio do filho ou filha com um dos pais ou parentes até o quarto grau.
23. Herança digital
Público Alvo: Pessoas físicas detentoras do direito de herança convencional que pleiteiam patrimônio digital pessoal de quem faleceu.
O Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado. Por meio dele, normatizam-se, por exemplo, contratos, títulos de crédito e propriedade industrial e intelectual. Através do arcabouço jurídico que rege o direito empresarial a LDVC visa aos seus clientes estruturar a organização empresarial e regular o status legal do empreendedor/empresário, da pessoa que realiza atos de produção e comercialização de bens e serviços.
A quem se destina:
Todas as pessoas jurídicas que sejam afetadas por questões que envolvam direito empresarial.
Nossa prática – Constituição de empresas
1. Elaboração e registro de contratos sociais
Público Alvo: Empresários e investidores que desejam constituir uma nova empresa.
2. Definição da estrutura societária mais adequada
Público Alvo: Empresários e investidores que desejam escolher o tipo societário mais adequado para suas necessidades, tais como sociedade limitada, sociedade anônima, entre outros.
3. Registro de empresas estrangeiras no Brasil
Público Alvo: Empresas estrangeiras que desejam iniciar atividades no país.
4. Planejamento tributário
Público Alvo: Empresários e investidores que desejam identificar e reduzir o impacto fiscal de suas atividades empresariais.
5. Licenciamento e autorizações
Público Alvo: Empresas que necessitam de autorizações e licenças para operar, tais como licenças ambientais, autorizações sanitárias, entre outras.
Nossa prática – Contratos comerciais
1. Elaboração e revisão de contratos comerciais
Público Alvo: Empresas que necessitam de assessoria jurídica em relação a contratos com fornecedores, prestadores de serviços, clientes, entre outros.
2. Análise de riscos contratuais
Público Alvo: Empresas que desejam avaliar os riscos e implicações legais de um contrato comercial antes de assiná-lo.
3. Negociação de contratos
Público Alvo: Empresas que desejam negociar termos mais favoráveis em contratos comerciais.
4. Contratos de distribuição e franquias
Público Alvo: Empresas que desejam celebrar acordos de distribuição e/ou franquias com terceiros.
5. Contratos de confidencialidade
Público Alvo: Empresas que necessitam proteger informações sensíveis, tais como segredos industriais e propriedade intelectual.
Nossa prática – Recuperação de crédito
1. Assessoria na recuperação de créditos
Público Alvo: Empresas que necessitam de ajuda para recuperar créditos de clientes inadimplentes.
2. Ações de cobrança
Público Alvo: Empresas que precisam acionar a justiça para cobrar créditos inadimplentes.
3. Renegociação de dívidas
Público Alvo: Empresas que desejam renegociar dívidas com seus credores.
Nossa prática – Direito Societário
1. Fusões e aquisições
Público Alvo: Empresas que desejam comprar, vender ou incorporar outras empresas.
2. Due diligence
Público Alvo: Empresas que desejam avaliar a situação jurídica de outra empresa antes de adquiri-la.
3. Reorganização societária
Público Alvo: Empresas que desejam mudar sua estrutura societária, tais como fusões, cisões, incorporações, entre outros.
4. Acordos de acionistas
Público Alvo: Empresas que desejam regular as relações entre seus acionistas.
5. Governança corporativa
Público Alvo: Empresas que desejam implementar boas práticas de governança corporativa.
Nossa prática – Propriedade intelectual
1. Registro de marcas e patentes
Público Alvo: Empresas que desejam proteger suas marcas e invenções.
2. Proteção de direitos autorais
Público Alvo: Empresas que desejam proteger seus direitos autorais.
3. Assessoria em casos de violação de propriedade intelectual
Público Alvo: Empresas que precisam defender seus direitos em casos de violação de propriedade intelectual.
Nossa prática – Recuperação Judicial e Falência
1. Recuperação Judicial e Falência
Público Alvo: Empresas que estejam em dificuldade financeira e precisam de uma estratégica jurídica, para que possa resolver seus problemas e se recuperar. Ainda empresas que não tenham qualquer condição de se recuperar tendo que enfrentar o momento da falência, que deve ser o momento em que a empresa precisa de assessoria jurídica especializada para reduzir prejuízos.
O Direito Digital é um ramo do direito que tem como objetivo proporcionar as normatizações e regulamentações do uso dos ambientes digitais pelas pessoas, além de oferecer proteção de informações contidas nesses espaços e em aparelhos eletrônicos.
A quem se destina:
Todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam afetadas por questões que envolvam direito do digital.
Nossa prática
1. Estruturação de modelos de negócios para Startups
Público Alvo: A complexidade das questões legais envolvidas na criação e operação de uma startup pode ser bastante significativa, incluindo questões de propriedade intelectual, estruturação corporativa, questões trabalhistas e tributárias, entre outras.
A assessoria jurídica também prepara a startup para possíveis cenários legais futuros, como a aquisição de investimentos, fusões e aquisições, e também oferecer orientações sobre a estratégia jurídica geral da empresa.
2. Consultoria para empresas de tecnologia (fintechs, govtechs, healthtechs, insurtechs, dentre outras)
Público Alvo: As empresas de tecnologia precisam estar em conformidade com várias leis e regulamentações em diferentes áreas, como proteção de dados, privacidade, segurança cibernética, propriedade intelectual, direito do consumidor. Nossos advogados analisam a empresa para garantir que esteja em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, bem como negociar contratos equilibrados e orientar a empresa em questões estratégicas.
3. Consultoria em Inteligência Artificial em aspectos relacionados à Privacy by design e Privacy by default
Público Alvo: A consultoria jurídica em Inteligência Artificial (IA) em aspectos relacionados à Privacy by design e Privacy by default é fundamental para garantir que as aplicações de IA respeitem a privacidade e os direitos dos indivíduos. As leis de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, impõem uma série de obrigações às empresas que coletam, processam e armazenam dados pessoais, incluindo dados coletados por meio de sistemas de IA.
4. Pessoas Indenização Físicas
Público Alvo: A internet é um espaço onde as pessoas podem se expressar e compartilhar opiniões, ideias e informações. No entanto, esse espaço pode ser utilizado de maneira imprópria, resultando em comportamentos que prejudicam outras pessoas. Quando isso acontece, se faz necessário a responsabilização do ofensor, com a consequente condenação em indenização por danos morais ou materiais.
O Direito do Consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.
A quem se destina:
Todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam afetadas por questões que envolvam direito do consumidor.
Nossa prática
1. Análise de contratos de financiamento de veículos
Público Alvo: Para consumidores que desejam entender melhor as cláusulas de um contrato de financiamento de veículo e seus direitos em caso de inadimplência.
2. Atuação em processos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de práticas abusivas ou ilegais de empresas
Público Alvo: Para consumidores que foram lesados por empresas que agiram de forma abusiva ou ilegal.
3. Orientação sobre questões relacionadas ao comércio eletrônico
Público Alvo: Oferecido para consumidores que realizam compras pela internet e desejam entender melhor seus direitos em caso de problemas com a compra.
4. Defesa em ações de cobrança indevida
Público Alvo: Oferecido para consumidores que foram cobrados indevidamente por empresas.
5. Atuação em casos de propaganda enganosa
Público Alvo: Oferecido para consumidores que foram induzidos a erro por publicidade enganosa.
6. Orientação sobre o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial
Público Alvo: Oferecido para consumidores que realizam compras fora do estabelecimento comercial e desejam entender melhor seus direitos de arrependimento.
7. Atuação em casos de negativação indevida do nome do consumidor
Público Alvo: Para consumidores que tiveram o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes.
8. Atuação em processos judiciais de rescisão contratual
Público Alvo: Oferecido para consumidores que desejam rescindir um contrato por violação de seus direitos.
9. Atuação em casos de vícios de produtos e serviços
Público Alvo: Oferecido para consumidores que adquiriram produtos ou serviços com vícios de qualidade ou quantidade.
10. Atuação em processos administrativos e judiciais relacionados a planos de saúde
Público Alvo: Oferecido para consumidores que tiveram problemas com a cobertura de seus planos de saúde.
11. Consultoria jurídica para empresas
Público Alvo: Para empresas que desejam prevenir possíveis conflitos entre a empresa e o consumidor.
12. Análise de contratos de empréstimo
Público Alvo: Oferecido para consumidores que desejam entender melhor as cláusulas de um contrato de empréstimo e seus direitos em caso de inadimplência.
13. Atuação em casos de cobrança de tarifas bancárias abusivas
Público Alvo: Oferecido para consumidores que foram cobrados indevidamente por tarifas bancárias abusivas.
14. Atuação em casos de práticas abusivas em contratos de prestação de serviços, como telefonia, internet, TV a cabo, entre outros
Público Alvo: Oferecido para consumidores que foram lesados por empresas que agiram de forma abusiva ou ilegal.
15. Orientação sobre questões relacionadas ao direito de troca de produtos
Público Alvo: Oferecido para consumidores que desejam entender melhor seus direitos em caso de problemas com a troca de produtos.
16. Atuação em casos de atrasos ou cancelamentos de viagens – oferecido para consumidores que tiveram problemas com atrasos ou cancelamentos de voos, trens, ônibus ou outros meios de transporte
Público Alvo: Oferecido para consumidores que tiveram problemas com atrasos ou cancelamentos de voos, trens, ônibus ou outros meios de transporte.
17. Atuação em processos de cobrança indevida de taxas de condomínio
Público Alvo: Oferecido para consumidores que foram cobrados indevidamente por taxas de condomínio.
18. Orientação sobre questões relacionadas a contratos de prestação de serviços de educação
Público Alvo: Oferecido para consumidores que desejam entender melhor seus direitos em relação a contratos de prestação de serviços educacionais, como matrícula, mensalidades, cancelamento, entre outros.
19. Atuação em casos de perda ou roubo de bagagem
Público Alvo: Oferecido para consumidores que tiveram problemas com perda ou roubo de bagagem durante viagens.
20. Atuação em casos de clonagem de cartão de crédito
Público Alvo: Oferecido para consumidores que foram lesados por fraudes em cartões de crédito.
21. Atuação em casos de problemas com serviços de telefonia móvel
Público Alvo: Oferecido para consumidores que tiveram problemas com cobranças indevidas, bloqueios de linha, cancelamento de serviços, entre outros.
22. Orientação sobre questões relacionadas à proteção do consumidor
Público Alvo: Oferecido para consumidores que precisam de orientação sobre seus direitos e para consumidores que desejam ingressar com uma ação contra uma empresa, ou empresas que desejam se defender de ações movidas por consumidores.
23. Análise de contratos de consumo
Público Alvo: Para consumidores que desejam entender os termos de um contrato, ou empresas que desejam se certificar de que seus contratos estão em conformidade com a legislação consumerista.
24. Defesa em processos administrativos instaurados pelos órgãos de defesa do consumidor
Público Alvo: Oferecido para empresas que foram notificadas pelo PROCON ou outro órgão de defesa do consumidor.
25. Elaboração de pareceres jurídicos sobre questões envolvendo direito do consumidor
Público Alvo: Oferecido para empresas que desejam entender melhor a legislação consumerista e como ela se aplica em seu negócio.
26. Atuação na defesa de interesses de consumidores em demandas coletivas
Público Alvo: Para grupos de consumidores que desejam mover uma ação coletiva contra uma empresa.
27. Elaboração de termos de ajustamento de conduta em acordos extrajudiciais
Público Alvo: Oferecido para empresas que desejam resolver um conflito com um consumidor fora do âmbito judicial.
28. Negociação de acordos entre empresas e consumidores
Público Alvo: Oferecido para empresas e consumidores que desejam resolver um conflito de forma amigável, sem recorrer ao Judiciário.