O Estado de São Paulo pretende retirar dos escaninhos das varas do Tribunal de Justiça (TJ-SP) 683,47 mil execuções fiscais que cobram uma dívida total R$ 5,92 bilhões. O volume corresponde a pouco mais da metade das cobranças judiciais de impostos em andamento – que hoje somam 1,32 milhão. É a primeira vez que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) desiste de processos com valores inferiores a R$ 30,8 mil – que correspondem a 1200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
Esses débitos, porém, não serão perdoados. Continuarão a ser cobrados pela via administrativa – o que inclui o protesto. A própria PGE estima, porém, que 54% do estoque da dívida ativa são de créditos com poucas chances de serem recuperados.
A iniciativa, que levou em conta o custo de manutenção de uma ação judicial, tem o respaldo da Lei nº 14.272/2010, alterada pela Lei nº 16498/2017. De acordo com o artigo 1º, fica o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim como requerer a desistência das ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 1.200 Ufesps.
Levantamento feito pela PGE e TJ-SP nas mais de 400 varas mostra que a capital paulista é a que concentra o maior volume de processos de cobrança. São 172 mil execuções fiscais passíveis de desistência, que cobram uma dívida total de R$ 1,93 bilhão. Na Grande São Paulo, o órgão levantou a existência de 122 mil processos, em um total de R$ 1,31 bilhão.
“A medida vai dar fôlego ao Poder Judiciário, pois sabe-se que 52% de seu estoque corresponde a ações das fazendas públicas. E também à Procuradoria, que vai poder se concentrar nos casos com retorno mais garantido pela via da cobrança administrativa”, diz a subprocuradora geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Maria Lia Pinto Porto Corona.
De acordo com ela, o protesto é uma alternativa mais barata e de melhor retorno aos cofres do Estado do que a ação judicial. Em São Paulo, todos os débitos acima de R$ 50 e inscritos em dívida ativa são levados a cartórios – mesmo com posterior execução fiscal.
Além do protesto, a PGE pretende construir um modelo de cobrança mais efetivo desses ativos, junto com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o que inclui, por exemplo, o envio de SMS aos devedores que forem encontrados. A ideia é segmentar as formas de cobrança administrativa, levando em consideração fatores como o valor do débito, se a dívida é de pessoa jurídica ou física e qual o melhor endereço do devedor.
“Queremos usar uma ferramenta já adotada no combate às fraudes, como a inteligência artificial, para encontrar os devedores”, afirma a procuradora. O saneamento da base de dados da dívida ativa – são R$ 337 bilhões em débitos ajuizados – só é possível, esclarece, por conta dos investimentos em informatização. São vários projetos de modernização sendo desenvolvidos em conjunto.
Pelo fato de envolver um número expressivo de processos judiciais, as desistências das ações com valores abaixo de R$ 30,8 mil são feitas por lotes. Os ofícios com os pedidos de desistência e os números dos processos são encaminhados às varas correspondentes e precisam ser analisados e homologados pelos juízes, antes de serem extintos da base de dados do tribunal.
De acordo com a juíza assessora da Presidência do TJ-SP, Ana Rita de Figueiredo Nery, em junho devem aparecer os primeiros resultados da iniciativa. Ela diz que, nas varas de Guarulhos, por exemplo, foram identificados processos das décadas de 1950 e 1960. O índice de recuperação de ativos pela via judicial, diz, é baixo, próximo a 5%.
Atualmente, dos 20 milhões de processos que tramitam no TJ-SP, 11,5 milhões referem-se a execuções fiscais. “Há um estoque de processos enorme que precisa ser tratado. Pedir a desistência com base na lei é fantástico para o tribunal. Isso porque libera o Poder Judiciário de ações cujas chances de sucesso são mínimas a ponto de não justificar o custo do seguimento do processo”, afirma a juíza.
Para reduzir o acervo de execuções fiscais, a juíza espera que a iniciativa estadual inspire os municípios paulistas a seguirem o mesmo caminho. Hoje são 10,38 milhões de ações contra devedores de impostos municipais.
O tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, vê com bons olhos a desistência de ações que não apresentem chances de arrecadação. “A iniciativa privilegia o princípio da eficiência administrativa e homenageia o Poder Judiciário, sempre atolado de processos”, diz.
Fonte: Valor Economico – Sílvia Pimentel – São Paulo 18/04/18