Aposentada com esclerose lateral amiotrófica consegue medicamento de alto custo na Justiça

A esclerose lateral amiotrófica é uma doença rara que danifica as células nervosas do cérebro e da medula, inclusive os nervos motores.

Desse modo, a capacidade do cérebro iniciar e controlar movimentos voluntários – como os ligados à fala e à deglutição – diminui progressivamente. Em estágios avançados, o paciente pode ter paralisia completa.

Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor Thiago Queiroz de Brito ajuizou a ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, no dia 26 de janeiro, solicitando ao Estado a disponibilização do Canabidiol 20 mg/ml, bem como outros procedimentos ou tratamentos necessários à preservação da saúde da paciente.

“A presente demanda visa compelir os entes públicos solidários a fornecer, com máxima urgência, o medicamento à requerente, conforme laudos médicos que evidenciam a necessidade do medicamento diante do risco do agravamento do quadro clínico”, diz trecho da ação.

Inicialmente, o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais indeferiu o pedido de tutela de urgência. Em seguida, a Defensoria ingressou com um agravo de instrumento, com pedido de liminar, que foi acatado pela 1ª Turma Recursal Temporária do Tribunal de Justiça (TJMT).

Na decisão, o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, relator do caso, mencionou que há diversos debates e estudos científicos acerca da eficácia e dos benefícios do uso do Canabidiol no tratamento de muitas enfermidades, sendo esse assunto debatido há algum tempo no âmbito do direito médico e da bioética.

“Nesse sentido, é razoável tecer aqui algumas considerações e esclarecimentos acerca do fármaco pleiteado nesta ação. O canabidiol, também conhecido pela sigla CBD, é um canabinoide extraído da planta Cannabis Sativa que não gera os efeitos típicos do consumo da maconha, se utilizado de forma isolada”, diz trecho da decisão.

Estudos científicos indicam que derivados da Cannabis possuem características antioxidantes, anti-inflamatórias e de neuroproteção. Esses medicamentos já são utilizados no tratamento de epilepsia, doença de Parkinson, Alzheimer, transtorno do espectro autista (TEA), entre outras.

Diante disso, o juiz deferiu a tutela provisória de urgência recursal, determinando que o Estado de Mato Grosso forneça à paciente, no prazo de dez dias, o fármaco Canabidiol 20 mg/ml, sob pena de imposição de multa diária.

(Fonte: Defensoria Pública – MT)

Espero que tenham gostado das informações trazidas hoje!

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Fonte: TRT2

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