LOJISTA É INDENIZADA PELO FACEBOOK POR ACUSAÇÃO DE VENDER CALÇADOS FALSOS NO INSTAGRAM

A empresa Meta bloqueou uma conta usada como forma de comércio no Instagram por suposta venda de calçados falsificados. Meta alegou que o bloqueio do perfil ocorreu porque a usuária estava usando a plataforma para vender produtos falsificados, o que viola as diretrizes da empresa, configurando crime de contrafação.

A lojista, que utiliza a plataforma para vender calçados femininos, alegou que a suspensão de sua conta foi repentina, sem aviso e sem justificativas.

O juiz de Direito Mateus Moreira Siketo, da 1ª vara de Andradina/SP alegou que não foi apresentado provas do suposto crime praticado pela lojista, ao avaliar o caso, o juiz destacou que as partes são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, no qual recai sobre a empresa Meta comprovar que a suspensão da conta foi motivada pelo crime praticado pela lojista.

Mediante o exposto, o juiz determinou que a empresa Meta deve restabelecer o perfil no Instagram da usuária, bem como pagá-la R$ 5 mil por danos morais, “uma vez que a autora se viu privada de serviço essencial para sua comunicação diária e exercício de suas atividades laborais”.

Processo: 1004819-85.2023.8.26.0024

 

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